top of page

Fique esperto!

Atualizado: 12 de nov. de 2019

Saiba como proceder quando tentarem cortar a sua energia.


Aperto financeiro pode acontecer com qualquer pessoa e por qualquer motivo, mas seja qual for, temos que ficar atentos para os nossos direitos, pois isso pode amenizar e até mesmo nos livrar de situações constrangedoras.

Se a sua dificuldade está em pagar a conta de energia elétrica e vive atrasando, saiba que uma eventual interrupção(corte) no fornecimento para a sua residência não pode ser feito em qualquer dia ou em qualquer horário.

A princípio, é importante saber que não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. 

Na verdade, gostaríamos que você soubesse que a suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h - Art. 172, § 5º (ANEEL) e durante o horário comercial.

Portanto, a sua energia não pode ser cortada no final de semana, e se você ir mais a fundo, nem na sexta feira, devido ser um dia encostado com o final de semana e portanto só seria possível reativar o fornecimento a partir da segunda feira podendo causar prejuízos ao consumidor por ser a energia elétrica um bem essencial.



8 visualizações0 comentário
bottom of page